sexta-feira, 18 de outubro de 2013

OPINIÃO: Porque Sou a Favor da Criação de Novos TRF's

 
Desde a época em que tramitava no Congresso a PEC 544, com a intenção de criação de quatro novos TRF's, fui simpático á proposta. Lembrei-me da época em que tinha que viajar 330 Km para advogar na Justiça Federal (tinha escritório em Princesa Isabel, PB, que era termo judiciário da Vara Federal de Campina Grande, PB, no TRF5), apesar de a Paraíba só ter 600 Km na sua maior extensão territorial (uma fração da imensidão de Mato Grosso).
 
Me tornei ainda mais favorável à PEC quando presenciei o Min. Joaquim Barbosa, na altivez de Chefe do Poder Judiciário, humilhar publicamente juízes federais da respectiva Associação, demonstrando um tremendo despreparo emocional, completamente destoante do cargo que ocupa.
 
A Justiça Comum Federal, em que pese gozar de um orçamento pomposo em comparação com a Justiça Estadual, guardadas as proporções entre elas, é, na verdade, UMA BALEIA ENCALHADA NA AREIA DA PRAIA.
Digo isto porque o princípio da duração razoável do processo, que já não é respeitado na primeira instância, na segunda é completamente pisoteado, feito de capacho, diante da desculpa do número excessivo de de processos em sede de recursos que tramitam nos Tribunais Regionais.
Segundo um assessor de um Desembargador Federal do TRF1, 90% dos recursos que lá tramitam versam sobre matéria previdenciária.
 
Mas outro fato me chamou a atenção: verificando que um processo no qual atuo como advogado da parte autora (recorrida), em ação previdenciária movida contra o INSS (recorrente), distribuído para o gabinete do desembargador em 21/09/2011, no qual a última movimentação datava de 03/10/2012, resolvi cobrar impulso ao recurso da assessoria do gabinete do desembargador.
 
Eis então a resposta, que simplesmente me deixou sem reação: naquele gabinete tramitam 35 mil processos, dos quais 90% são previdenciários. E mais, os processos deste gabinete que estão sendo incluídos em pauta neste mês foram distribuídos para o desembargador federal NOS ANOS DE 2007 e 2008 (apenas os de natureza previdenciária), ou outros mais recentes, desde que o autor seja moribundo, muito idoso (talvez passando dos 80), ou portador de alguma moléstia grave.
 
QUESTIONA-SE:
Como explicar tal situação para nossos clientes, idosos, que trabalharam a vida inteira e hoje aguardam por uma mirrada pensão para poderem sobreviver o resto dos dias?
 
Como se concebe que um desembargador Federal dê vazão a 35 mil processo em tempo razoável?
 
E porque de cada 10 processos com recursos, 9 processos têm o INSS como réu e a maioria deles como recorrente?
 
No caso do TRF da 1ª Região, que engloba os estados do Acre, Amazônia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minhas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins, inconcebível que tenha condições de dar vazão a tantos recursos e processos.
 
É óbvio que o modelo atual da segunda instância da Justiça Federal está completamente falido, sendo incapaz de dar à sociedade a resposta que ela espera. Com certeza, esta e outras estatísticas devem aparecer e assustar no relatório Justiça em Números, divulgado esta semana pelo Poder Judiciário.
 
Não há outra solução para por fim a este gargalo, a não ser a criação de novos Tribunais Regionais Federais, dividindo-se as Regiões da Justiça Federal em um número maior. Obviamente, esta medida vai importar em um gasto maior, em um número maior de desembargadores federais, mas, este é um mal necessário para diminuir a morosidade da JF.
 
A Emenda Constitucional nº 73 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc73.htm) busca justamente corrigir este tremendo descaso para com o jurisdicionado, na busca por uma Justiça um pouco mais ágil. Aqui não há que se falar em iniciativa privativa, pois se trata de emenda à Constituição, e não lei infraconstitucional. Esta sim, que deverá regulamentar a EC, é de iniciativa privativa do STJ.
 
Em que pese os efeitos da EC 73 se encontrarem suspensos pela ADI 5017/2013 (http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4437805), através de medida cautelar concedida pelo Min. JB, justo ele que publicamente se posicionou contrário à criação dos novos TRF's, de forma arrogante e desrespeitosa com colegas de toga, é bem provável (assim prevêem os piolhos do Supremo) que a ADI malogre, e assim torço que ocorra, pelo bem de nós, reles mortais.
 
Para que se vislumbre o cenário proposto pela EC 73, o TRF-1, com sede em Brasília, passará de 13 para 6 estados: MT, GO, TO, PI, PA e MA, mais o DF. O TRF-2, com RJ e ES, continuará igual. O TRF-3 ficará somente com SP. O TRF-4, com sede em Porto Alegre, ficará reduzido ao RS. O TRF-5 perderá SE, ficando com PE, CE, RN, PB e AL. Os novos serão o TRF-6, com sede em Curitiba e englobando MS e SC; o TRF-7, com MG; o TRF-8, com BA e SE; e o TRF-9, com sede em Manaus e jurisdicionando RO, RR e AC.
 
Assim, para o bem de todos que precisam da Justiça Federal, notadamente os velhinhos, cansados de esperar pelo julgamento de suas causas, e dos advogados, que já não sabem mais como explicar para seus clientes porque a Justiça é  tão morosa.
 
#vivaàadvocacia!
 

 

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Plenário do Senado aprova novas regras para criação de municípios



O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), o texto substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei Complementar do Senado (PLS-Comp) 98/2002, que estipula novas regras para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. O projeto, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), foi aprovado com 53 votos a favor, 5 contrários e 3 abstenções.
O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Valdir Raupp (PMDB-RO), apresentou requerimento para votar em separado dois incisos que, explicou, proíbem a criação de municípios em áreas indígenas, de preservação ambiental e da União. As modificações, ressaltou, foram frutos de negociação com as lideranças do governo. O projeto segue agora para a sanção presidencial.
Durante a discussão da proposta em Plenário, o autor disse que a imprensa tem feito uma leitura equivocada do projeto, ao dizer que ele irá aumentar os gastos públicos. Mozarildo afirmou que, caso a lei que propôs estivesse em vigor há dez anos, 2,8 mil municípios não teriam sido criados. Lembrou que, pela primeira vez, é exigido um estudo de viabilidade tanto do município a ser criado quanto do que será desmembrado.
O substitutivo da Câmara condiciona a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios à realização de Estudo de Viabilidade Municipal (EVM) e de plebiscito junto às populações dos municípios envolvidos. Com a nova lei, as assembleias legislativas do país voltam a examinar a criação de novos municípios, o que não ocorria há 17 anos.
Como reação à excessiva multiplicação de entes federativos municipais em passado recente, alguns sem as mínimas condições econômicas de funcionamento, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 15, de 1996, que interrompeu a chamada “farra dos municípios”. O projeto de Mozarildo visa regulamentar essa emenda.
O parecer da CCJ ao substitutivo aprovado pela Câmara concorda com todas as alterações e acréscimos da daquela Casa ao projeto original, exceto em relação aos destaques já citados. Para a instalação de municípios em áreas de propriedade da União, de suas autarquias e fundações será necessário uma prévia autorização da União.
Principais tópicos
Entre outros pontos, a proposta estabelece:
- a criação, incorporação, fusão ou desmembramento só poderá ocorrer no período compreendido entre a posse do prefeito até o último dia do ano anterior ao pleito municipal;
- qualquer uma dessas ações terá início mediante requerimento endereçado à respectiva assembleia legislativa. O requerimento deverá ser subscrito por 20% dos eleitores residentes na área geográfica diretamente afetada, no caso de criação ou desmembramento, ou 10%, no caso de fusão ou incorporação;
- o cadastro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será a base de cálculo para o número de eleitores necessários à admissibilidade dos requerimentos de alteração de fronteiras político-administrativas;
- tanto o município a ser criado quanto o município preexistente terão de ter população igual ou superior ao mínimo regional. O substitutivo propõe as regras para esse cálculo, uma para Norte e Centro-Oeste, outra para Nordeste e outra para Sul e Sudeste;
- o número mínimo de imóveis existentes no núcleo urbano do novo município deverá abrigar pelo menos 20% das famílias residentes no núcleo urbano original;
- os pré-requisitos populacional e imobiliário serão indispensáveis para a realização do EVM;
- o estudo de viabilidade deverá abordar as viabilidades econômico-financeira, político-administrativa, socioambiental e urbana, tanto do município preexistente quanto do município a ser criado;
- a viabilidade econômico-financeira envolverá receitas de arrecadação própria, receitas de transferências federais e estaduais, despesas com pessoal, custeio e investimentos, dívidas vencíveis e restos a pagar e resultado primário, relativos aos três anos anteriores ao da realização do EVM, além de serem atestados pelo tribunal de contas competente;
- o EVM também deverá conter estimativas de receitas e despesas referentes à possibilidade do cumprimento de aplicação dos mínimos constitucionais em educação e saúde, como também a outros “serviços públicos de interesse local” e ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- a viabilidade político-administrativa envolverá estimativas sobre o número de vereadores do futuro município e o número de servidores necessários para os Poderes Executivo e Legislativo municipais;
- a viabilidade socioambiental e urbana deverá conter levantamento dos passivos e dos potenciais impactos ambientais;
- são criadas diretrizes para o estabelecimento dos limites geográficos dos municípios, que deverão ser preferencialmente estabelecidos por acidentes físicos, naturais e/ou artificiais;
- a viabilidade socioambiental também abordará redes de abastecimento de água, esgotamento sanitário e de manejo de águas pluviais; perspectiva de crescimento demográfico; estimativa de crescimento da produção de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos de indústrias e residências; percentual de unidades de conservação e de áreas indígenas, quilombolas ou militares e proposta de compartilhamento dos recursos hídricos e da malha viária comum;
- o EVM deverá ser realizado no prazo de 180 dias e terá validade de 24 meses após sua conclusão;
- a Assembleia Legislativa terá de dar ampla divulgação ao EVM por 120 dias, inclusive pela internet, diário oficial estadual e jornal de grande circulação, e realizar pelo menos uma audiência pública em cada um dos núcleos urbanos envolvidos, para esclarecimento da população. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá pedir a impugnação do EVM nesse prazo, caso verifique desrespeito às regras. As eventuais impugnações serão decididas pela assembleia legislativa;
- depois de aprovado e homologado o EVM, a assembleia pedirá ao Tribunal Regional Eleitoral a realização do plebiscito para consultar as populações dos municípios envolvidos. O plebiscito ocorrerá, preferencialmente, junto às eleições seguintes;
- se o plebiscito for pela rejeição, ficará vedada a realização de novo plebiscito para o mesmo fim no prazo de dez anos;
- se o plebiscito for pela aprovação, a assembleia votará projeto de lei definindo nome, sede, limites geográficos, comarca judiciária, limites dos respectivos distritos e forma de absorção e aproveitamento de servidores públicos;
- não poderá ser criado município com nome idêntico ao de outro que já exista;
- depois de aprovada a lei estadual, a eleição de prefeito, vice-prefeito e vereadores ocorrerá no pleito municipal imediatamente subsequente. A instalação do município se dará com a posse dos eleitos;
- também há um rol de providências a serem tomadas pela prefeitura e pela câmara municipal após a posse de seus mandatários, como a execução orçamentária e a organização administrativa. O novo município também deverá indenizar o município de origem pelas dívidas contraídas para a execução de investimentos em seu território.
Discussão
Vários outros senadores se manifestaram durante a discussão da proposta. O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) pediu a designação de relator, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para o Projeto de Lei do Senado (PLS) 509/2011, de sua autoria, que determina, entre outros, que toda a população do estado seja ouvida em plebiscito para a criação de novos municípios.
A senadora Ana Amélia (PP-RS) elogiou o texto, que estipula critérios claros para a criação de novos municípios, tendo citado o limite mínimo de 12 mil habitantes. Já o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) afirmou que a proposta traz regras mais rígidas para a criação dos novos municípios.
A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) disse que a proposta fará com que se garanta efetivamente um processo que leve em conta a capacidade econômica e financeira de cada município a ser criado. Estimou que não mais de duas dezenas de distritos estejam hoje em condição de se emancipar.
O senador Blairo Maggi (PR-MT) lembrou que muitos distritos mato-grossenses ficam a mais de 400 quilômetros da sede de seus municípios. Para ele, é inconcebível que os parlamentares deixem perdurar uma situação como essa. O senador Humberto Costa (PT-PE) concordou que a proposta supre uma lacuna na legislação.
O senador Sérgio Souza (PMDB-PR) afirmou que a vida dos cidadãos nos municípios desmembrados no Paraná melhorou muito, sem que tenha havido o temido aumento de impostos.
O senador Mário Couto (PSDB-PA) informou que o distrito de Castelo dos Sonhos dista 1.100 quilômetros da sede do município de Altamira. O senador Jader Barbalho (PMDB-PA) também comentou as inconcebíveis distâncias de distritos paraenses das sedes de seus municípios.
Também manifestaram apoio à proposta, ao autor e ao relator os senadores Lúcia Vânia (PSDB-GO), Gim (PTB-DF), Eduardo Amorim (PSC-SE), Osvaldo Sobrinho (PTB-MT), Wellington Dias (PT-PI) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).

Balconista será indenizada por sofrer assédio sexual do patrão

 
 
O supermercado Álvaro da Silva Cristina & Filhos Ltda., da cidade gaúcha de Viamão, terá de pagar R$ 10 mil a uma balconista assediada por um dos donos da empresa durante o trabalho. No último exame do caso, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da empresa, que pretendia ser absolvida da condenação.

A empregada contou que em junho de 2011, quando estava sozinha no interior do estabelecimento, o patrão a teria assediado passando a mão em seus seios e fazendo comentários libidinosos sobre eles. Repreendido, ele teria pedido desculpas. De acordo com o depoimento de outros funcionários, o fato não era novo: em outra ocasião, o patrão teria tentado levantar a blusa de outra funcionária, sob o pretexto de ver uma tatuagem.

Em julho de 2011, a trabalhadora ajuizou ação trabalhista contra a empresa. Sustentando que foi vítima de assédio sexual no ambiente de trabalho, pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias, e indenização por danos morais em 50 salários mínimos. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 20 mil pela Vara do Trabalho de Viamão, foi reduzido para R$ 10 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

No recurso para o TST, a Álvaro da Silva Cristina & Filhos Ltda. citou violação dos artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do CPC, já que a trabalhadora não teria provado o assédio. A empresa ainda reclamou do valor fixado para a indenização por danos morais, considerado excessivo e além dos limites da razoabilidade.

Para o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, ficou clara a caracterização, em tese, do tipo previsto no artigo 216-A do Código Penal, que considera crime quem constrange alguém buscando obter vantagem ou favorecimento sexual, aproveitando-se de condição de superior hierárquico. O relator ainda lembrou que, após o episódio, a balconista foi afastada do trabalho, denunciada na polícia por calúnia e depois dispensada sem justa causa. "O valor fixado pelo TRT, longe de afrontar o princípio da razoabilidade, se coaduna com a aplicação dos artigos 5º, V, da Constituição Federal e 944, parágrafo único, do Código Civil", concluiu.

Processo: RR-1087-03.2011.5.04.0411

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Vereadores de Cuiabá Descumprem Decisão Judicial e Têm que Devolver Diferença Recebida



Cada vereador da Câmara Municipal de Cuiabá terá que devolver a diferença do subsídio e verba de representação recebidos no mês de julho, que deveria ser de R$ 17 mil, mas foi de R$ 22 mil. A decisão judicial determina que o desconto seja feito no vencimento de agosto dos parlamentares.

Por terem descumprido decisão anterior, de Segunda Instância, que limitou o vencimento de cada vereador a R$ 17 mil, o Ministério Público do Estado (MPE) acionou novamente a Câmara na Justiça, interpondo ação civil pública para imposição de obrigação de fazer.

Na decisão o juiz Alex Nunes de Figueiredo limitou o valor (subsídio mais verba indenizatória) a R$ 17 mil, que é o teto fixado por lei municipal ao recebimento do prefeito de Cuiabá. O magistrado atua designado no regime de exceção da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.

No entanto, entendo que quem deve ser intimado para cumprir a presente decisão é o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, eis que ele, como ordenador de despesas, é quem ordena o pagamento dos seus pares, assim, as consequências pelo descumprimento desta devem recair sobre aquele agente, afirma o magistrado em trecho da decisão.

O descumprimento incorrerá em multa pessoal de R$ 10 mil por dia ao presidente da Câmara Municipal.


Lei aqui a íntegra da decisão .

CCJ aprova PEC que determina perda imediata de mandatos de condenados pela Justiça



A previsão é de que a perda do mandato ocorrerá nos delitos que, pela legislação criminal, já determinam a perda da função, cargo ou mandato, caso dos crimes contra a administração pública. 

 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (14.08), a Proposta de Emenda à Constituição 18/2013 que determina a perda imediata dos mandatos de parlamentares condenados, em sentença definitiva, por improbidade administrativa. O mesmo ocorrerá nos delitos que, pela legislação criminal, já determinam a perda da função, cargo ou mandato, caso dos crimes contra a administração pública.

Membro do colegiado, o senador Pedro Taques (PDT-MT) votou pela aprovação da matéria e destacou que a proposta elimina as dúvidas em relação à perda de mandato - se era automática ou necessitava de deliberação do Congresso. Ele ponderou que a PEC 18/2013 ainda será votada em dois turnos pelo plenário do Senado para, depois, ser debatida e votada na Câmara. O projeto também não deverá ter efeito retroativo.

O relator Eduardo Braga (PMDB-AM) manteve no substitutivo aprovado a mesma ressalva que já havia feito em relação aos crimes de improbidade administrativa. Nesses casos, a extinção imediata dos mandatos só deverá ser declarada quando o Judiciário também estabelecer a pena de perda do cargo, e não apenas por conta da imposição da suspensão dos direitos políticos do condenado.

Pelo texto da PEC, a cassação do mandato passa a ser imediata, mediante comunicação do Poder Judiciário, após o chamado “trânsito em julgado”, quando não resta mais possibilidade de recursos contra a decisão.

Voto aberto - O relatório aprovado hoje foi questionado apenas em relação à previsão de voto secreto nas decisões de perda de mandato que, não sendo decorrente das hipóteses de perda automática, precisam passar pela deliberação do Plenário da Casa integrada pelo parlamentar. Na versão final do texto, a votação será aberta.